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v. 24, n. 2 - jul./dez. 2010

Editorial
Editorial

Caros leitores,   Com satisfação concluímos o 17° número do Boletim da Saúde sob nossa coordenação. Foram oito anos de trabalho árduo, e, como sempre referimos, em uma luta constante pela manutenção da qualidade do per ... Leia mais

Apresentação
Presentation

Vinculada à Secretaria da Saúde do Estado com a finalidade de “realização de cursos anuais e regulares para a formação de técnicos nos diversos setores da saúde pública” (Art. 2°), a Escola de Saúde Pública ... Leia mais

As dificuldades e os avanços na efetivação do direito à saúde: um estudo da decisão Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul X município de Giruá
Difficulties and advances in the establishment of the right to health: a study of the decision of the Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Regional Council of Medicine of the State of Rio Grande do Sul) X municipality of Giru&aacu

Este artigo analisará a saúde enquanto um direito fundamental, no pós-Constituição de 1988, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Cumpre destacar que integra a intenção deste estudo analisar o caráter transdisciplinar da saúde, bem como a sua intrínseca relação com a política pública, destacando aspectos pertinentes à judicialização da política pública. Assim, pretende-se analisar o emblemático caso Cremers X Município de Giruá, visto que se trata de uma decisão paradigmática. No tocante ao Sistema Único de Saúde, é um marco que indica a possibilidade de retrocesso, da privatização do público e de destruição da maior política pública de saúde do país: o SUS. ? Leia mais

O direito à saúde: justiciabilidade não significa fazer (in)justiça com a própria “caneta”
The right to health: justice does not mean creating injustice with one’s own “pen”

O presente artigo pretende abordar o direito à saúde na sociedade atual, pela perspectiva dos êxitos e fracassos do Estado Democrático de Direito. Para tal análise, o artigo enfocará em primeiro lugar o próprio resgate da história do Estado e sua trajetória até o Estado Democrático de Direito. A partir de então, procurará compreender o papel que desempenham as políticas (públicas) no contexto de um Estado que se assume como um projeto finalístico e transformador, identificado com o reconhecimento e realização do conjunto dos direitos humanos para, desse modo, enfrentar aquilo que se nomeou como judicialização da política. Leia mais

O direito à saúde: uma liberdade com características negativas e positivas
The right to health: a freedom with negative and positive characteristics

Enquanto os direitos civis impedem a intromissão do poder político na esfera individual, também chamados de direitos da liberdade legislativa ou apenas liberdades negativas, os direitos sociais, ao contrário dos direitos civis, obrigam o Estado a intervir na esfera individual para satisfazer uma necessidade da pessoa. São, portanto, chamados também de direitos de liberdade positiva ou simplesmente liberdades positivas. Do ponto de vista técnico- jurídico, as liberdades positivas são assimiladas ao direito de crédito qualquer que seja a posição subjetiva que garante a execução de uma prestação. O direito à saúde tem uma característica seja da liberdade negativa, seja da liberdade positiva: o indivíduo pretende, de uma parte, que todos deixem de afetar o seu bem-estar psíquico, físico e social, e de outra que os poderes públicos ofereçam a ele os serviços para a obtenção deste bem-estar. O balanço dos princípios de liberdade e solidariedade pode influenciar de maneira relevante o conteúdo, negativo e positivo, do direito à saúde. Leia mais

O direito à saúde e a resposta europeia à luz do Tratado de Nice: função da educação sanitária
The right to health and the european response to the creation of the Tratado de Nice (Treaty of Nice): the role of health education

O direito à saúde passa necessariamente pela efetivação dos tratados e acordos internacionais, já que a saúde deve ser entendida como um direito fundamental. A União Europeia (UE) teve desde sua formação vários modelos de sistema de saúde e ainda não conseguiu criar um modelo único. Neste artigo vamos abordar a questão de saúde a partir do Tratado de Nice, mais especificamente a função da educação sanitária. Para tal começaremos discutindo o direito à saúde e a prestação de saúde, a seguir a forma que a UE encontrou para tutelar a saúde e, por fim, como, nos dias atuais, estamos lidando com o princípio da subsidiaridade. Leia mais

Ciência e pesquisa: entre direito à saúde e tutela da vida
Science and research: between the right to health and the protection of life

O objetivo deste artigo é analisar os “limites e possibilidades do direito moderno” através da relação entre ciência, direito e política, destacando, sobretudo, os temas inerentes à saúde e a sua estreita relação com o discurso ético. Integra essa discussão o desenvolvimento da consciência científica: o avanço da tecnociência e as respostas que o direito necessita dar em face desses avanços. Leia mais

Saúde e direito internacional: algumas reflexões sobre a tardia afirmação de um direito fundamental
Health and international law: some reflections on the belated assertion of a fundamental right

Enunciado pela primeira vez na Constituição da Organização Mundial da Saúde e sucessivamente proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o direito à saúde tardou mais de meio século para afirmar-se como direito fundamental internacionalmente protegido. As razões jurídicas da afirmação tardia do direito à saúde no plano internacional são múltiplas, mas entre os principais fatores do atraso pode-se seguramente assinalar a menor tutela garantida aos direitos sociais, o respeito àqueles civis e políticos, a vagueza e a falta de concordância das definições utilizadas nas convenções internacionais, a forma genérica das obrigações jurídicas daqueles decorrentes e a carência de eficazes remédios internacionais. Estes fatores constituíram elementos de crítica que somente agora foram em parte superados, permitindo-se ao direito à saúde a assunção a um perfil mais alto no ordenamento internacional. Graças, sobretudo, à atividade da OMS e das Nações Unidas, a prática internacional do último decênio registrou uma positiva inversão de tendências na direção da afirmação do direito à saúde como valor fundamental da comunidade internacional. A evolução do direito internacional em direção a uma tutela do direito à saúde mais eficaz em setores sempre mais vastos e numerosos, juntamente com a contribuição que a jurisprudência internacional forneceu e continua a fazê-lo aos fins da sua interpretação evolutiva, constituem elementos essenciais para um reconhecimento universal do direito à saúde como direito fundamental inderrogável. Leia mais

O acesso ao sistema de saúde e as pessoas com deficiência
Access to health care and people with disabilities

Este estudo trata do direito à saúde atrelado ao exercício da cidadania, especificamente no tocante às pessoas com deficiência. Para tal análise, indispensável dar ênfase ao papel dos poderes instituídos e ao das pessoas com deficiência. A abordagem utiliza, também, notícias divulgadas por um dos jornais de maior circulação no país, salientando as reais necessidades dessa parcela da população, que se vê desatendida pelo poder público. O descaso com essas pessoas é notório. Quando se fala em direito à saúde, deve-se pensar, também, nos portadores de deficiência – o direito à saúde estende-se igualmente a eles. Leia mais

A volta dos cidadãos de segunda classe no SUS
The return of second class citizens to the Sistema Único de Saúde (Single Health System - SUS)

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) propôs uma ação com pedido de legalização da prática de cobrança de atendimentos pelo SUS. Tal pedido recria a diferença de classes no SUS, o que é uma afronta ao usuário do Sistema Público de Saúde, pois legaliza a prática de cobrança no SUS, quebrando o princípio da Universalidade, recriando o cidadão de segunda classe e priorizando atendimento àqueles que podem pagar, em detrimento daqueles cidadãos que não possuem recursos, dependendo exclusivamente do serviço público. Apostar no retrocesso como solução, privilegiando apenas aqueles que podem pagar a um determinado profissional da saúde, atentando contra a Constituição Federal, vendendo a falsa ideia de ampliação dos serviços do SUS, demonstra definitivamente quem está na defesa do SUS e da saúde pública e quem apenas defende o lucro a partir da exploração da doença. Leia mais

Saúde: um direito e um dever de todos
Health: a right and a duty for all

Este trabalho trata do direito à saúde e do dever do Estado e da sociedade em relação à saúde. Parte da concepção histórica dos direitos fundamentais sociais para contemplar a saúde dentre eles e discute o conceito de saúde na contemporaneidade e sua tutela pelo Direito. Faz uma discussão sobre o direito à saúde e o dever do Estado e da sociedade para com este valor da vida humana, para concluir que todos são destinatários do direito e do dever para com a saúde. O destinatário maior desse direito é a pessoa humana. Esse dever estatal exige uma postura ativa do Estado, no tocante à concretização desse direito. Leia mais

Direito à saúde: interconexões dos sistemas jurídico e econômico
Right to health: the interconnections of the legal and economic systems

Este estudo pretende demonstrar que a teoria da reserva do possível não pode ser aplicada ao sistema jurídico a partir da lógica empregada pelo sistema econômico. Para tanto, utiliza-se da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann como marco teórico apto a fornecer suporte ao objetivo pretendido. Tal referencial teórico contempla os sistemas sociais autopoiéticos, especialmente a forma pela qual o sistema jurídico deve filtrar os ruídos provenientes do sistema econômico. Analisar- se-á o caráter intersistêmico da temática, almejando, ao final, a manutenção de uma lógica jurídica nas decisões que abarquem o tema da reserva do possível na concretização do direito à saúde. Leia mais

A tutela da saúde dos imigrantes irregulares no sistema jurídico italiano
The protection of the health of illegal immigrants in the italian legal system

Este estudo aborda aspectos relativos à tutela da saúde para os cidadãos imigrantes no território italiano. Para essa análise observar-se-á o catálogo de valores elencados na Constituição Italiana, especialmente os artigos 2°, 3°, 32 e 117, com ênfase na legislação ordinária vigente (Texto Único (TU) de 1998, que versa sobre a imigração e a condição do estrangeiro) que tratam da saúde dos imigrantes regulares, irregulares ou mesmo clandestinos. Será objeto do presente estudo, também, a projeção do TU, numa perspectiva vinculada ao princípio da subsidiariedade e a uma política sanitária que tenha condição de assegurar o efetivo exercício, por estes cidadãos fragilizados, do direito à assistência sanitária. Leia mais

O dano biológico no ordenamento jurídico Italiano: uma alternativa para a proteção do direito à saúde
The biological damage in italian legal planning: an alternative for the protection of the right to health

Este ensaio tem como foco central o direito à saúde e a figura jurisprudencial do dano biológico na Itália. Neste sentido, a figura jurisprudencial italiana do dano biológico constitui-se como um argumento em direção à proteção do direito à saúde nas suas várias acepções, uma vez que a essência desta figura reside justamente na tutela da saúde. Assim, tem-se que o direito fundamental social à saúde está relacionado diretamente a uma garantia imprescindível ao pleno desenvolvimento e satisfação da qualidade de vida das pessoas, pois no centro de cada justo viver civil deve estar o respeito pelo homem, por sua dignidade e por seus inalienáveis direitos. Desta forma, os direitos sociais implicam em distintos níveis de obrigações: obrigação de respeitar, de proteger e de satisfazer esses direitos através de instrumentos jurídicos legitimados e eficazes. Não basta que o direito à saúde tenha sido reconhecido e declarado, é necessário também que seja garantido. Somente desta forma será possível à sociedade reduzir os excessos de desigualdade, garantindo o bem-estar a todos e ressaltando, primordialmente, a ideia de justiça social, uma vez que o direito fundamental social à saúde não é apenas uma norma programática, mas sim um “direito de todos e um dever do Estado.” Leia mais

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Boletim de Saúde - ESP/RS