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Editorial

Editorial

Caros leitores,

 

Com satisfação concluímos o 17° número do Boletim da Saúde sob nossa coordenação. Foram oito anos de trabalho árduo, e, como sempre referimos, em uma luta constante pela

manutenção da qualidade do periódico, imbuídos do objetivo de mantê-lo dentro de elevados padrões que permitissem a manutenção e a ampliação de sua indexação. Para isto contamos sempre com o auxílio imprescindível da Direção e dos servidores da Escola de Saúde Pública. Dentro da linha de edições de números com temas especiais, tratamos, no presente, do Direito Sanitário. Hoje as questões sobre a relação do Sistema de Saúde com o Sistema do Direito são de grande relevância. Há o direito inquestionável do cidadão de buscar na justiça o seu direito à atenção à saúde, e temos casos de demoras de anos para a realização de cirurgias em trabalhadores jovens, por exemplo. E lamentavelmente este direito, em número cada vez maior de casos, tem sido exercido através da intervenção do judiciário. Mas temos também a situação de que a execução de ações de saúde exige planejamento esmerado. Afinal, os recursos são finitos, as demandas são superiores à capacidade do Estado para atender a todas elas ao mesmo tempo, logo, cronogramas de ações, eleição de prioridades, são elementos essenciais do planejamento em saúde. E no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação social faz parte desta essencialidade, situação nem sempre entendida pelo Judiciário. Entender a interface Saúde/Direito requer a ultrapassagem da falsa dicotomia judicialização da saúde (exercício de direitos) e planejamento em saúde (atender demandas com recursos aquém da necessidade). Temos de enfrentar esta questão sem que isto nos leve aos extremos da alocação de parcelas cada vez maiores do orçamento a partir de decisões judiciais, ou, para se contrapor, na diminuição de direitos e das competências e diretrizes do SUS. Com a presente edição estamos contribuindo para este debate.

 

Boa leitura.

 

O Editor

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Boletim de Saúde - ESP/RS